Por Andre Richter – Agência Brasil
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu habeas corpus nesta terça-feira (24/09) para revogar o mandado de prisão expedido contra o cantor Gusttavo Lima.
Na segunda-feira (23/09), o cantor sertanejo teve mandado de prisão expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.
Ele é acusado de ter ligação com pessoas investigadas na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar pela internet (bets).
Gusttavo Lima não chegou a ser preso. Ele está nos Estados Unidos em viagem com sua família.
Passaporte
Na mesma decisão, o desembargador derrubou a medida que suspendeu o passaporte e o porte de arma do cantor.
Para o magistrado, a decretação da prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor, foi justificada com base em ilações.
“Destarte, da leitura da aludida decisão [de primeira instância], constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”, justificou.
Lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar*
A prisão preventiva de Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, foi decretada nessa segunda-feira (23/09) pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, junto com a do empresário Bóris Maciel Padilha no âmbito da Operação Integration.
No mesmo processo está envolvida a influenciadora e advogada Deolane Bezerra Santos e a mãe dela, Solange Alves Bezerra Santos, além de outros 17 envolvidos.
Além das prisões, foi determinada a indisponibilidade de bens dos envolvidos, visando garantir a reparação dos danos e a eficácia das medidas judiciais. O juízo também manteve todos os decretos de prisão já expedidos anteriormente, incluindo o da influenciadora Deolane Bezerra, e determinou a difusão vermelha junto à Interpol para a captura dos que estão foragidos.
Na decisão, a juíza disse que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, exerce “um impacto devastador sobre as famílias e indícios que apontam para a prática de delitos pelos investigados, assim como as pessoas jurídicas envolvidas na suposta organização criminosa”.
A juíza também escreveu na decisão que o cantor Gusttavo Lima deu guarida a foragidos, demonstrando uma alarmante falta de consideração pela Justiça. A magistrada cita a proximidade do cantor com os foragidos José André da Rocha Neto e Asilia Sabrina Truta Rocha.
No dia 7 de setembro deste ano, o avião do cantor retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando no dia seguinte no aeroporto de Goiânia. “Curiosamente, José André e Asilia não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram em permanecer na Europa para evitar a Justiça”, escreveu a juíza.
Em outro trecho da decisão, a magistrada diz que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da justiça, demonstram não apenas desinteresse em responder por seus atos, mas também uma tentativa deliberada de manipular o sistema em seu favor. Com recursos financeiros substanciais, eles conseguem sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça”.
A juíza Andrea da Cruz escreveu ainda que tal situação gera um cenário em que a aplicação da lei penal se torna praticamente impossível. “Além disso, o poder econômico pode ser utilizado para influenciar o processo judicial, intimidar testemunhas ou financiar estratégias de evasão, minando ainda mais a integridade do sistema”.
Segundo a juíza, o cantor Gusttavo Lima não compareceu a uma convocação da autoridade policial para depor no inquérito.
Armas
Ao decretar a prisão preventiva do cantor e de Boris Maciel Padilha, a juíza determinou também a suspensão do passaporte e o certificado de armas de fogo dos acusados.
“A prisão não pode ser vista apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos”, escreveu a magistrada.
A Operação Integration tem como objetivo desarticular um esquema de lavagem de dinheiro que movimenta grandes quantias através da exploração ilícita de jogos. O processo permanece sob sigilo para garantir a integridade das investigações em andamento.
Defesa
A defesa do cantor disse, em nota, que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas e que a inocência do artista será devidamente demonstrada. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”.
“O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana”.
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*Matéria original de Douglas Correa, publicada em 23/09 pela Agência Brasil sob o título “Justiça de Pernambuco decreta a prisão do cantor Gusttavo Lima”.