Lei cria Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres

Porto Alegre (RS), 18/05/2024 – Corpo de Bombeiros, Políciais e voluntários continuam resgataram diversos animais de famílias atingidas pela enchente em Porto Alegre/RS, em maio de 2024. (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Paula Laboissière (Agência Brasil)
Publicado em 12/03/2026 – 12h11

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026 que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres como enchentes e incêndios.

A norma, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de responsabilidades para o poder público, para o empreendedor e para a sociedade civil.

Dentre os objetivos da política estão:
• reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana;
• promover a defesa dos direitos dos animais;
• integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, para garantir proteção efetiva aos animais afetados;
• orientar comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.

Já os princípios que norteiam a política incluem prevenção, precaução, poluidor pagador (mecanismo de proteção do direito ambiental brasileiro), guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado.

Entre as diretrizes, o texto cita o respeito às políticas, às normas e aos princípios relativos à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.

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