Por Renato Pitanga
BRASÍLIA — Segurados que tiveram seus benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no decorrer do ano receberão um depósito extra programado entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. O pagamento corresponde ao décimo terceiro proporcional e atende especificamente aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios temporários que passaram a receber os vencimentos após a rodada de antecipação ocorrida no primeiro semestre.
Diferente do abono integral pago a quem iniciou o ano já segurado, o montante atual varia diretamente com os meses de vigência do benefício.
A Regra de Cálculo do Abono Natalino
A legislação prevê que o cálculo do 13º salário siga uma lógica de frações. O valor total do benefício mensal é dividido por 12 (meses do ano) e, em seguida, multiplicado pela quantidade de meses em que o segurado esteve ativo junto à Previdência. Para que um mês cheio seja contabilizado no cálculo, o segurado precisa ter recebido o benefício por pelo menos 15 dias dentro daquele mês específico.
Como a concessão e o tipo de benefício influenciam diretamente o resultado, não existe uma quantia única para todos os beneficiários. Quem teve o pagamento liberado logo após a antecipação do primeiro semestre terá direito a uma fatia maior do abono se comparado a quem ingressou no sistema nos meses da primavera ou do início do próprio período de pagamentos finais.
Simulação Prática do Abono Proporcional
Para entender a dinâmica financeira na prática, pode-se tomar como referência o salário mínimo nacional. A divisão do valor padrão por doze estabelece a cota básica mensal do abono. A partir daí, o montante final é acumulado de forma progressiva.
O cidadão cujo benefício começou em maio acumula o direito a oito frações do abono, totalizando a maior proporção deste lote. Para quem teve a concessão realizada no mês de junho, a fatia a receber cai para sete partes do benefício mensal de referência.
Seguindo a mesma lógica temporal de contagem dos meses, aqueles que ingressaram na folha de pagamentos em julho têm direito à metade exata de um abono integral, correspondente a seis frações. Quem passou a receber os repasses em agosto terá direito a cinco frações, enquanto os novos segurados do mês de setembro fecham a conta acumulando quatro parcelas proporcionais do décimo terceiro salário.
É importante destacar que sobre o dinheiro de benefícios de valor mais elevado incidem os descontos oficiais obrigatórios de fim de ano, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável.
Consulta Liberada pelas Plataformas Oficiais
A liberação dos recursos seguirá estritamente o calendário oficial de pagamentos do órgão, distribuído conforme a faixa de renda e o dígito final do cartão do segurado (desconsiderando o número após o hífen).
A direção do instituto reforça que o depósito será realizado automaticamente para quem tiver direito, sem necessidade de preencher cadastros adicionais ou efetuar qualquer tipo de pagamento a terceiros. Para evitar tentativas de golpes financeiros, o segurado jamais deve compartilhar senhas, códigos de acesso ou dados bancários com desconhecidos.
O detalhamento exato dos valores previstos pode ser checado de forma segura acessando o portal ou o aplicativo “Meu INSS”, ou ligando diretamente para o atendimento telefônico da Central 135.








