Defensoria do Amazonas é terceira do País no índice de sucesso em habeas corpus junto ao STJ

Entre as suas atribuições, o Superior Tribunal de Justiça também atua como instância revisora de casos penais, assegurando a aplicação uniforme da legislação federal. Os pedidos de HC são apresentados ao STJ após serem negados nas instâncias inferiores, como os Tribunais de Justiça ou juizados de primeira instância.

Texto: Luciano Falbo (DPE-AM) / Fotos: Allan Leão (DPE-AM) e Carlos Felippe (STJ)

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) é, proporcionalmente, a terceira do País com mais concessões de Habeas Corpus (HC) e Recurso em Habeas Corpus (RHC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Do total de HCs e RCHs impetrados pelo Amazonas e concedidos pela Corte, entre janeiro e novembro do ano passado, 64,79% tiveram origem na DPE.

Nacionalmente, do total de 18.180 concessões, 7.373 (40,56%) foram para pedidos formulados pelas Defensorias Públicas estaduais. Lideram o ranking as DPEs de Alagoas (70,05%) e do Rio de Janeiro (66,70%). Na quarta e na quinta posições aparecem as Defensorias do Distrito Federal (63,21%) e de Pernambuco (62,92%).

Os dados foram levantados pelo advogado e pesquisador David Metzker, que pesquisa todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ com o objetivo de entender como o HC é percebido e admitido pelos ministros da Corte.

Em relação ao Amazonas, o defensor público Fernando Mestrinho, com atuação perante os Tribunais Superiores na área criminal, avalia que o percentual alcançado pela DPE-AM demonstra a capacidade técnica da instituição.

“Esse percentual mostra a qualidade e a importância da Defensoria Pública do Amazonas. Temos muitos advogados qualificados no Amazonas e, mesmo assim, a DPE obteve quase 2/3 dos HCs concedidos pelo STJ”, ressaltou.

De acordo com o defensor Fernando Mestrinho, os HCs apresentados pela DPE-AM na maioria das vezes tratam de acusações de crimes de tráfico de drogas, roubo e furto.
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