Esta terça-feira, 21 de janeiro, pode ser o início do fim do segundo mandato do prefeito de Anori (município a 195 quilômetros de Manaus), Reginaldo “Régis” Nazaré da Costa (Republicanos) e de seu vice Raimundo “Branco” Medeiros de Souza (MDB), da coligação “O progresso continua”, eleitos em 2024 com 6.478 votos (70,93%), caso sejam acatadas as provas apresentadas em duas Ações de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJEs) propostas pelo candidato Raimundo Nonato Garcez Barroso (PSDB), que teve como vice Aristeu Brandão (Cidadania), na chapa de oposição da coligação “Um novo tempo para Anori”, obteve 2.655 votos (29,07%) e ficou em segundo lugar. A partir das 9h, no Fórum de Justiça da Comarca de Anori, a juíza Priscila Pinheiro Pereira, da 33ª Zona Eleitoral, começa a sequência de oitivas para instrução dos processos, que podem resultar na cassação dos registros das candidaturas dos eleitos e, consequentemente, na convocação de nova eleição.
As duas AIJE foram apresentadas à Justiça Eleitoral em outubro de 2024, ainda durante o processo eleitoral em primeiro turno (no caso de Anori, em turno único). A primeira delas, de número 0600141-11.2024.6.04.0033, foi no dia 1, enquanto a segunda, de número 0600142-93.2024.6.04.0033, foi no dia 05/10, data do pleito. Ambas apresentam provas robustas para justificar o pedido de cassação do registro da candidatura da chapa por abuso de poder político. “Mas ficaram numa espécie de limbo desde então e somente agora, mais de três meses depois, começaram efetivamente a ser movimentadas”, registra Raimundo Barroso, autor das ações.
AIJE nº 0600141-11.2024.6.04.0033 AIJE nº 0600142-93.2024.6.04.0033
Demora inexplicável
Allan Pinheiro, advogado de Barroso, lembra que embora três meses pareçam pouco tempo, no calendário eleitoral representam verdadeira eternidade. Tanto que nesse intervalo o prefeito, que embora estivesse no mandato era mero candidato em outubro passado, já foi diplomado, empossado e se encontra no exercício do novo mandato, o que torna mais difícil sua cassação.
“Mesmo assim, acreditamos na Justiça Eleitoral e na revisão do resultado da eleição para prefeito em Anori, que foi marcada por fortíssimo abuso de poder econômico e político, como está mais do que provado nos registros consistentes e contundentes que incluímos nas ações de investigação. Ademais, como preconiza a legislação eleitoral e como já aconteceu inúmeras vezes por todo o País e até no Amazonas, as decisões podem ocorrer inclusive após a diplomação e posse dos eventuais eleitos, a bem da lisura do pleito e do império da Justiça”, ressalta Pinheiro, que diz estar bastante confiante de que o município terá nova eleição majoritária, “limpa, justa e equilibrada”.
Lista extensa
Entre as ilegalidades denunciadas nas ações, “muitas até com a cumplicidade do cartório eleitoral local e o silêncio do Ministério Público Eleitoral”, Allan Pinheiro destaca o fato de que o então candidato à reeleição Régis Nazaré abusava do poder político exigindo que eleitores considerados “duvidosos e infiéis” registrassem os seus votos em vídeos e fotografias pelo celular, “o que é terminantemente proibido pelo Código Eleitoral, enquadrado como crime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Raimundo Barroso, o denunciante, aposta que a gravidade desses fatos não somente pode levar à cassação do registro da chapa como deixar o prefeito e seu vice inelegíveis por oito anos e enquadrados na Lei da Ficha Limpa, garantindo a realização de eleições suplementares em data a ser definida pelo TRE-AM.
“Segundo a resolução do Código Eleitoral, não é permitido utilizar o celular na cabine de votação, o que é considerado crime por ‘violar ou tentar violar o sigilo do voto’, com pena de até dois anos de prisão”, cita Barroso, lamentando: “Essa regra, porém, não foi obedecida em Anori, num flagrante desrespeito das autoridades constituídas do pleito e também dos eleitores que foram coagidos a filmarem seus votos, para apresentar como prova ao candidato do Republicanos que concorria a reeleição, conforme vídeos divulgados em redes sociais e anexados pelo nosso advogado na segunda AIJE, protocolada no próprio dia da eleição.
Máquina pública
Igualmente comprovadas nos autos dos processos estão as denúncias de acintoso uso da máquina pública municipal tanto em ações de cunho eleitoral, como os atendimentos nas unidades básicas de saúde, inclusive expondo pessoas que se encontravam em atendimento, em situação de fragilidade.
“Demos à Corte Eleitoral elementos mais do que suficientes, provas fartas e incontestáveis de que o prefeito Reginaldo Nazaré e seu vice Raimundo Branco se elegeram de forma fraudulenta, afrontando a legislação como se estivesse num vale-tudo. São políticos investidos em um mandato sem valor legal, porque foi obtido à base de esquemas como a compra de votos, em flagrante abuso de poder econômico e político durante a eleição do ano passado”, reforça o advogado Allan Pinheiro.
Oitivas
Entre as testemunhas a serem ouvidas nas audiências convocadas para oitivas e instrução processual pela juíza eleitoral Priscila Pinheiro Pereira estão Samuel de Assunção Bruno, Saliete de Oliveira Solimões, José Hilton Lopes da Silva e Francisco Lázaro da Silva, além do próprio denunciante e autor das ações, Raimundo Barroso.
Intimação de Samuel de Assunção Bruno