
Não existe mais restrição de tipo ou peso para veículos cargueiros na BR-319, a não ser em relação a tráfego noturno. As proibições que constavam em portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em vigor desde o dia 17 de agosto foram revogadas pelo próprio órgão através da Portaria nº 4.251/2024, de 30 de agosto, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 03/09. Para os representantes do Movimento Sindical em Defesa da BR-319, que no dia 27 de agosto fizeram o ato público BR-319 LIVRE JÁ e encaminharam documento ao Governo Federal pedindo a revisão imediata das proibições até então vigentes, “acima de tudo prevaleceu o bom-senso.”
A portaria anterior do DNIT, a 694/2024, que estabeleceu as proibições, tornara-se motivo de enormes preocupações não somente para os transportadores de cargas pela rodovia, mas para entidades sindicais e patronais amazonenses, por conta do iminente desabastecimento de Manaus em todos os sentidos, visto que grande parte dos gêneros alimentícios consumidos na capital amazonense vêm de outros estados e regiões do País, principalmente Sul e Sudeste, assim como muitos insumos que alimentam as linhas de produção das indústrias locais.
“A manutenção da das proibições iria impor uma situação caótica para o comércio e a indústria de Manaus, mas principalmente para a população, sobre a qual recairiam as consequências do desabastecimento, agravadas pela severa estiagem que ocorre neste ano”, o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros e Carreteiros Autônomos do Amazonas (Sindccaceam), Antônio Sérgio Alexandre da Silva.

Todos os problemas advindos das proibições e as nefastas consequências, assim como o apelo para que a medida fosse revista e também algumas soluções alternativas, foram apresentadas ao DNIT por meio de ofício conjunto assinado pelas várias entidades sindicais envolvidas no movimento BR-319 LIVRE JÁ. E isso, ao que parece, realmente sensibilizou o órgão e o Ministério dos Transportes, resultando na liberação publicada nesta terça-feira e já em vigor.
“Diálogo. A decisão do DNIT, que revê as proibições e libera o transporte cargas de modo geral pela BR-319 ao menos por enquanto, é fruto das discussões abertas e francas com o movimento sindical e com a própria sociedade, porque as entidades são as representações organizadas da população. Não existem vencidos nem vencedores, porque ao fim de tudo o que interessava e interessa é o bem-estar social, é a comida à mesa, é a mercadoria no comércio, é a linha de produção funcionando e o emprego mantido”, ressalta Vicente Filizola, presidente estadual da Força Sindical.
Outro líder sindical que reforça a importância de se priorizar o diálogo é Carlos Lacerda, coordenador Norte do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), para o qual todo movimento, até mesmo os protestos de rua, tem que ser direcionado para a conversação e busca de soluções: “Protestar é preciso. Firmar posições em defesa dos interesses da sociedade é essencial. Mas tudo deve ser conduzido sempre visando abrir portas, construir pontes, provocar discussões que levem aos pontos comuns. E essa questão das cargas na BR-319 é o melhor exemplo, é a prova de que, mais uma vez, o movimento sindical ajudou a encontrar soluções”, registra.
Justificativas
Na nova portaria o DNIT ressalta o agravamento da atual estiagem no Amazonas, “causando diversos transtornos na região com a extrema seca”, as novas restrições impostas pela Marinha do Brasil à navegação no Rio Madeira, “que proíbe a navegação noturna em comboios e demais embarcações”, o avanço da situação de emergência decorrente da seca nos municípios amazonenses e o aumento dos focos de queimadas, que comprometem ainda mais as navegações nos rios da região.
Entre as justificativas para a suspensão das proibições consta, ainda, manifestação do próprio DNIT Nacional, que por meio de ofício da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária recomendou a medida, ajudando com isso a afastar o fantasma do desabastecimento que já assombrava Manaus em particular, mas todo o Amazonas de forma geral e até mesmo o Estado de Roraima, que igualmente depende das cargas que vêm para a região por meio da rodovia BR-319.
Confira a Portaria 4.251/2024 na íntegra: