Veja o que muda com o tratado Mercosul-União Europeia, que cria maior área de livre comércio do mundo

Bandeiras do Mercosul e União Europeia, (Foto: União Europeia)

Wellton Máximo (Agência Brasil)
Publicado originalmente em 09/01/2026 – 19h13

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi aprovado na sexta-feira passada (9) pelo Conselho da EU. Com a previsão de ser assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas.

Embora celebrado por governos e setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos.

Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO

1. Eliminação de tarifas alfandegárias
redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;
Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;
União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

2. Ganhos imediatos para a indústria
Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.
Setores beneficiados:
máquinas e equipamentos;
automóveis e autopeças;
produtos químicos;
aeronaves e equipamentos de transporte.

3. Acesso ampliado ao mercado europeu
empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;
UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;
comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis
produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;
acima dessas cotas, é cobrada tarifa;
– cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;
mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;
na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;
no mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

5. Salvaguardas agrícolas
UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:
importações crescerem acima de limites definidos;
preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;
medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

6. Compromissos ambientais obrigatórios
produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
cláusulas ambientais são vinculantes;
possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

7. Regras sanitárias continuam rigorosas
UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.
Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

8. Comércio de serviços e investimentos
Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.
Avanços em setores como:
serviços financeiros;
telecomunicações;
transporte;
serviços empresariais.

9. Compras públicas
empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;
regras mais transparentes e previsíveis.

10. Proteção à propriedade intelectual
reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;
regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

11. Pequenas e médias empresas (PMEs)
capítulo específico para PMEs;
medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;
redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

12. Impacto para o Brasil
potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;
maior integração a cadeias globais de valor;
possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

13. Próximos passos
assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;
aprovação pelo Parlamento Europeu;
ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;
acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

Rádio Encanto do Rio