Desembargador federal derruba liminar que suspendia licença prévia para obras no trecho do meio da rodovia BR-319

O sonho de restauração e repavimentação da BR-319, que liga Manaus/AM a Porto Velho/RO e que é a única via terrestre conectando os estados de Amazonas e Roraima o resto do Brasil, ainda não morreu. Em decisão monocrática o desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liberou o prosseguimento do processo de licenciamento para a pavimentação e restauração da rodovia BR-319, que liga Porto Velho a Manaus, que estava suspenso desde 25 de julho passado em caráter liminar pela juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.

Na decisão de suspender o licenciamento a juíza federal se baseou em argumentos apresentados pelo Observatório do Clima, entidade autora da ação com pedido de liminar, de que a licença prévia concedida ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) para os estudos necessários às obras no trecho do meio da rodovia “ignora impactos climáticos e análises científicas”.

A licença prévia que o grupo de entidades ambientalistas agregadas no Observatório do Clima tentou suspender foi liberada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ainda no governo Bolsonaro, em 2022, que condicionou a retomada da pavimentação do trecho do meio da BR-319 à apresentação de uma série de estudos ambientais e projetos por parte do DNIT. Desde então o processo vem se arrastando, inclusive com idas e vindas judiciais, enquanto a rodovia segue numa espécie de limbo e os nortistas do Amazonas e Roraima seguem nessa luta angustiante para fugir do isolamento.

Na contraposição aos argumentos do Observatório do Clima, no pedido de suspensão da liminar da juíza federal, Ibama e DNIT apresentaram documentação comprovando o cumprimento das exigências do estudo prévio, levando o desembargador Flávio jardim a derrubar a liminar.

Ele entendeu, entre outras coisas, que uma rodovia pavimentada oferece muito mais condições para o Estado se fazer presente e exercer um controle mais efetivo, eficiente e eficaz não só do desmatamento, mas de todos os demais possíveis crimes naquela região.

O desembargador considerou que os estudos apresentados pelo IBAMA e DNIT eram suficientes e que a pavimentação poderia ajudar a monitorar as atividades ambientais na área. Apesar disso, enfatizou que medidas de mitigação e controle ambiental devem ser implementadas para proteger a Amazônia de danos irreversíveis.

Rádio Encanto do Rio